A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2043/11, que regulamenta a profissão de paisagista. Conforme o texto, ficará assegurado o exercício do paisagismo aos profissionais que comprovarem, na data da publicação da futura lei, o exercício profissional por dois anos no mínimo.

O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), recomendou a aprovação após realizar ajuste no texto. A proposta, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), tramitava em caráter conclusivo. Assim, está aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para análise do Senado após a redação final, a não ser que haja recurso para análise do Plenário.

“Com o crescimento dos centros urbanos, o paisagismo passa a ter importância tanto artística como científica”, disse Izar. “Com isso, a profissão começa a ser regulamentada na maioria dos países desenvolvidos”, continuou o parlamentar.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com emendas de outras duas comissões da Câmara. De acordo com o projeto, a profissão de paisagista poderá ser exercida por diplomados em curso superior de paisagismo ou arquitetura da paisagem, expedido por instituições brasileiras e estrangeiras.

Além disso, o texto libera o ofício também para os pós-graduados em paisagismo ou arquitetura da paisagem, desde que possuam graduação em arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas. Em todos os casos, o exercício da profissão de paisagista exigirá registro no órgão ou entidade responsável.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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